Justiça condena jornalista de Campina Grande a 7 anos de prisão por abusar de enteada de 6 anos, em 2006

A Justiça da Paraíba condenou o jornalista Josinaldo Procópio Ramos, de Campina Grande, a sete anos e seis meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. Segundo a sentença, datada de 29 de agosto, mas que se tornou pública na terça-feira (3), Josinaldo abusou da então enteada, que tinha seis anos de idade na época do crime, em 2006.

Em nota enviada à equipe de reportagem da TV Paraíba, o jornalista alegou que, apesar da condenação, é inocente, que o caso “não passa de uma armação”, e que vai recorrer da decisão.

Conforme a sentença, assinada pelo juiz Paulo Sandro Gomes de Lacerda, apesar dos fatos terem ocorrido entre 2006 e 2009, a denúncia foi feita pela própria vítima apenas em 2021. O processo estava em segredo de Justiça até a condenação ser publicada.

Josinaldo era padrasto da vítima, na época dos fatos, e foi acusado de praticar atos libidinosos contra a criança, que teriam começado quando o irmão mais novo dela, e filho dele, nasceu. A vítima relatou que foi abusada pela primeira vez quando tinha seis anos, e que, à época, o padrasto falava que o que fazia era algo normal, e que ela não precisava contar à mãe.

Ainda segundo o relato dela, fatos semelhantes voltaram a acontecer, sempre quando ela, que morava com a avó, passava o final de semana na casa da mãe. Conforme o relato, os abusos cessaram quando ela completou nove anos de idade, pois passou a evitar frequentar a casa da mãe e o jornalista também passou a temer que ela fosse contar para a família.

Conforme a vítima, a demora para denunciar o padrasto se deu por medo de que a divulgação dos fatos fosse prejudicar o irmão mais novo. Porém, o gatilho para a denúncia se deu após ela própria se tornar mãe e, ao ver o jornalista com o filho dela no colo, teve medo de que os fatos voltassem a acontecer, só que com o próprio filho. Após uma discussão com a mãe, a filha relatou os fatos e, após isso, a mulher se separou do jornalista.

Durante o julgamento, foram ouvidas a vítima, a mãe dela, duas testemunhas de acusação, um declarante, uma testemunha de defesa e o próprio jornalista. Conforme os autos, a mãe, uma prima e uma tia da vítima depuseram contra o réu.

A defesa de Josinaldo alegou que o fato se tratava de armação feita para prejudicá-lo, e que ele era inocente. Porém, segundo o juiz declarou na sentença, “as declarações da vítima são ricas em detalhes, sua descrição dos fatos é tão certa e precisa, que só quem realmente viveu tal situação poderia relatar”.

Além disso, conforme o texto da sentença, foram anexados aos autos “prints” de conversas no WhatsApp que mostram o acusado pedindo perdão à vítima pelo que aconteceu. Para o juiz, esta prova “é vasta em apontar o réu como autor do crime, além de comprovar a materialidade do que foi acusado”.

Josinaldo foi condenado a cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto, no Presídio Regional do Serrotão. Ainda conforme a sentença, foi concedido ao réu o direito de apelar em liberdade, uma vez que já respondeu ao processo nesta condição. Com a condenação, o jornalista teve os direitos políticos suspensos.

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