O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o recurso apresentado pelo ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) contra a cassação do registro de candidatura e a perda de mandato, decididas pela Corte e declaradas pela Câmara em maio e junho, respectivamente. O julgamento foi concluído nessa quinta-feira (14). As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.
Em maio, o TSE cassou o registro da candidatura de Dallagnol por entender que o ex-coordenador da Lava Jato pediu exoneração do cargo de procurador da República para fugir de um julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que poderia impedi-lo de concorrer às eleições de 2022. Assim, os ministros consideraram que ele “frustrou a aplicação da lei”.
Os ministros julgaram na época um recurso apresentado pela Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, contra a decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que aprovou a candidatura do ex-procurador da República.
Em junho, a defesa de Dallagnol pediu a suspensão da decisão do TSE que determinou a perda de mandato. “É que o acórdão embargado fez suposições, com base em um futuro incerto e não sabido, acerca do mérito dos procedimentos administrativos diversos, mediante a análise conjectural do que poderia ou não se tornar um processo administrativo disciplinar [PAD], do que seria ou não conduta grave”, alegou.
Em 2 de outubro de 2022, o então candidato Dallagnol foi eleito deputado federal pelo estado do Paraná, com mais de 344 mil votos. Ele teve a maior votação para o cargo no pleito e a segunda maior da história paranaense.
Fonte: portal correio