A 2ª Vara Regional Criminal de Mangabeira, em João Pessoa, decretou a prisão preventiva do pastor Péricles Cardoso de Melo, suspeito de obter mais de R$ 2 milhões de vantagem indevida junto a fiéis.
“Ante o exposto, DEFIRO OS REQUERIMENTOS PARA DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DE PÉRICLES CARDOSO DE MELO E VÂNIA FRANCISCO DE MACEDO MELO, PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. E DETERMINO A REALIZAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE QUAISQUER OBJETOS QUE POSSAM SERVIR DE PROVAS DA INFRAÇÃO PENAL”, diz a decisão que a reportagem do Portal MaisPB teve acesso.Em parecer encaminhado à justiça no início do mês, a promotora Gláucia Maria de Carvalho Xavier, do Ministério Público da Paraíba (MPPB), se manifestou pela decretação da preventiva.Segundo a promotora, ficou claro durante a investigação por parte da Polícia Civil “que Péricles Cardoso de Melo, que era pastor da Igreja Assembleia de Deus em Mangabeira I desde o ano de 2018, utilizando-se de seu poder de convencimento, da fé religiosa e respeito que os fiéis que congregavam na Assembleia de Deus tinha por sua pessoa, começou a solicitar ajuda financeira dos fiéis para a compra e reforma de uma casa para a Igreja”.“Essa prática já vinha ocorrendo pelo menos dois anos, mas ele pedia dinheiro emprestado, utilizava-se dos cartões de crédito dos fiéis, mas vinha fazendo os pagamentos de suas dívidas e assim foi adquirindo a confiança entre os fieis. Saliente-se que os “irmãos” da igreja não sabiam entre si desses pedidos de ajuda, pois tudo era feito em sigilo; Que o Pastor também se passava por um homem “muito bondoso”, ajudando financeiramente os fiéis da igreja, pagando contas deles com o seu dinheiro particular, mas, no entanto, ele utilizava o dinheiro que havia recebido dos congregados para fazer a “Obra” na Igreja”, diz o inquérito.Para a promotora, seguindo o entendimento da Polícia Civil, há a necessidade da decretação da prisão preventiva do pastor “a fim de garantir a ordem pública, garantia de aplicação da lei penal e busca de novas provas para embasar as investigações necessárias”.“Caso não seja decretada a prisão dos investigados, certamente não aguardarão, passivamente, uma futura condenação criminal, tendo, pois, motivos sobrados para empreender fuga e frustrar até mesmo seu futuro julgamento perante o Poder Judiciário”