Categories: Notícias

Barroso adia para novembro julgamento que pode mudar correção do FGTS


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu nesta segunda-feira (16) adiar para 8 de novembro a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O adiamento foi anunciado após reunião de Barroso com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros ministros do governo federal. A retomada da análise do processo estava prevista para quarta-feira (18). 

De acordo com Barroso, o adiamento vai permitir que a União possa apresentar novos cálculos sobre a questão. Durante a reunião, o presidente do STF reiterou que considera “injusta” a correção do fundo por índice menor que a poupança. 

Além de Haddad, também participaram da reunião os ministros das Cidades, Jader Filho, e do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, além do advogado-geral da União, Jorge Messias, e a presidente da Caixa, Rita Serrano. 

O julgamento sobre a correção do FGTS foi suspenso em abril deste ano por um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques. Até o momento, o placar da votação está 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do FGTS. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.

Na abertura do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) também alertou que eventual decisão favorável à correção poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

Pelo governo federal, a AGU defende a extinção da ação. No entendimento do órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.



Fonte link

editormast

Recent Posts

Emlur executa serviços em mais de 30 bairros e grandes corredores de João Pessoa

As equipes de zeladoria da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) executam, nesta quarta-feira…

29 minutos ago

Comissão aprova multa para cobrança de tarifa bancária de organizações sociais – Notícias

09/04/2025 - 10:33   Mário Agra/Câmara dos Deputados Luiz Gastão: isenção tarifária tem sido desrespeitada…

56 minutos ago

Governo do Estado financia pesquisa e ajuda agricultores do Sertão na produção do maracujá amarelo

A ciência chega para auxiliar os agricultores do município de Catolé do Rocha, Sertão paraibano,…

1 hora ago

Ex-árbitro é preso na PB em operação que investiga grupo suspeito de manipular resultados de jogos de futebol

Ex-árbitro é preso na PB em operação que investiga grupo suspeito de manipular resultados de…

2 horas ago

Operação prende em JP suspeito de fazer vigilante refém e assaltar joalheria

Ex-árbitro é preso na PB em operação que investiga grupo suspeito de manipular resultados de…

2 horas ago

Deputados da base de Lula assinam urgência para votar anistia a envolvidos no 8 de Janeiro

Em um movimento que expõe fissuras dentro da base governista no Congresso Nacional, ao menos…

2 horas ago