09/11/2023 – 20:22
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Júnior Mano, coordenador do Comitê de Admissibilidade de Emendas
O Comitê de Admissibilidade de Emendas da Comissão Mista de Orçamento publicou diretrizes para a elaboração de emendas ao Orçamento de 2024 (PLN 29/23) com um anexo de 156 obras que devem ser repetidas pelas bancadas estaduais por ainda não estarem concluídas. A legislação obriga as bancadas a destinar recursos para obras já contempladas por emendas no ano anterior até que elas sejam concluídas.
Além das emendas de bancada, os parlamentares podem propor emendas individuais e de comissões permanentes. Também são feitas emendas pelos relatores setoriais e pelo relator-geral. O deputado Júnior Mano (PL-CE), que é coordenador do CAE, afirma nas diretrizes que, para 2024, será necessário levar em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as emendas de relator.
No final de 2022, o Supremo decidiu que as emendas de relator só poderão ser usadas para corrigir “erros e omissões” e recompor dotações canceladas. Ou seja, não será permitida emenda que inclua programação nova ou para aumento dos valores do projeto, como aconteceu entre 2020 e 2022.
Emendas individuais
Para as emendas individuais, que têm execução obrigatória, estão reservados cerca de R$ 25 bilhões no Orçamento de 2024. Cada senador poderá propor até 25 emendas no valor total de R$ 69,6 milhões. Já os deputados têm a mesma quantidade de emendas, mas o valor é menor: R$ 37,8 milhões. Metade dos recursos deve ser destinada para ações de saúde.
Os parlamentares também poderão usar esses valores em “transferências especiais”, que são recursos enviados diretamente para prefeituras ou governos estaduais sem especificação de uso. As únicas restrições são: o dinheiro não pode ser usado para pagamento de dívida ou pessoal e pelo menos 70% deve ir para investimentos.
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 (PLN 28/23) busca melhorar a fiscalização desses recursos, determinando que quem vai receber o dinheiro deve indicar conta bancária específica em sistema informatizado do governo federal (Transferegov.br). Além disso, terá que comunicar o Poder Legislativo local sobre o valor recebido e o plano de aplicação. Também terá que ser usado o Portal Nacional de Contratações Públicas.
Emendas de bancadas estaduais
Em relação às emendas de bancada, também impositivas, o valor é de R$ 12,5 bilhões, mas a Comissão Mista de Orçamento decidiu fazer uma reserva de R$ 4 bilhões para complementar recursos do Fundo Eleitoral para as eleições municipais. Neste caso, cada bancada terá direto a R$ 316,9 milhões.
Há situações em que as bancadas não precisam repetir emendas para obras inacabadas: se o projeto não tiver sido iniciado; se pelo menos uma etapa já tiver sido concluída; se a proposta do Executivo já apresentar recursos suficientes; ou se existir algum impedimento técnico ou legal para a continuidade da obra.
Cada bancada pode propor até 20 emendas, além de 3 emendas de remanejamento. As emendas devem contemplar apenas uma obra, ou seja, não podem permitir a divisão para vários gestores públicos ou privados.
O relatório do CAE ainda explica que será possível apresentar emendas de bancada direcionadas para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). “Confere algum grau de prioridade na elaboração do Orçamento, ou na flexibilidade das dotações, nos termos da legislação orçamentária. Não existe garantia de que não possam ser contingenciadas”, afirma o coordenador.
Para as emendas de comissão, não existem recursos reservados e cada uma pode apresentar até oito emendas. Elas precisam ter um caráter nacional dentro da área temática da comissão.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub
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