Stf: Prazo Para Pedir Danos Morais Em Voos Internacionais é
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que as ações que pedem indenização por danos morais por atrasos de voos internacionais ou extravio de bagagens podem ser ajuizadas em até cinco anos.
Por unanimidade, os ministros entenderam que o prazo para que os passageiros de voos internacionais entrem na Justiça para exigir danos morais é de cinco anos, período regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No caso de indenização por danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos, conforme as Convenções de Montreal e de Varsóvia.
A Corte julgou o recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá pelo atraso de 12 horas em um voo e ganhou indenização de R$ 6 mil.
Réu no Supremo Tribunal Federal (STF) sob a acusação de liderar uma tentativa de golpe…
A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de 39 anos, deixou na noite desta sexta-feira (28/3)…
A Unidade de Saúde da Família (USF) Verde Vida, localizada no Bairro das Indústrias, promoveu,…
Prazo estendido Pagamento do IPTU e TCR em cota única com desconto vence na próxima…
O pré-natal é essencial para garantir a saúde da mãe e do bebê durante toda…
O bacharel em direito José Itamar de Lima Montenegro Júnior foi condenado, pela segunda vez,…