Entrou em vigor a Lei 14.812/24, que permite que as emissoras de rádio sejam organizadas como sociedades unipessoais. Até agora, a legislação não autorizava sociedades compostas por um único sócio de atuarem em serviços de radiodifusão.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (16). Não houve vetos presidenciais ao projeto aprovado na Câmara e no Senado Federal – PL 7/23, de autoria do 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcos Pereira (Republicanos-SP).
Número de emissoras
A Lei 14.812/24 também amplia o número máximo de estações de rádio e televisão que cada entidade pode operar.
A legislação então em vigor tinha limites distintos, conforme a abrangência (local, regional ou nacional) e o tipo de frequência. Uma mesma entidade podia ter seis rádios de frequência modulada (FM) com alcance local, e três de alcance regional transmitindo em ondas médias, por exemplo.
O novo texto modifica esses limites para 20 emissoras ao todo, que poderão ser FMs, ondas médias, ondas curtas ou ondas tropicais. O número de estações de televisão que poderão ser outorgadas a uma mesma entidade também aumenta de 10 para 20.
As mudanças foram consideradas necessárias diante do processo de migração das pequenas emissoras de amplitude modulada (AM) para FM. Com as limitações até então vigentes, algumas emissoras ficariam impossibilitadas de migrar por pertencerem a grupos que já haviam atingido o limite de estações.
O Instituto Cândida Vargas (ICV), referência em atendimento materno-infantil em João Pessoa, tem incentivado a…
Diante da repercussão em torno do repasse de R$ 350 mil à Cooperativa Terra Livre,…
Trabalhador morre após cair do quarto andar durante instalação de rede de proteção em João…
A Polícia Federal apreendeu e incinerou, na manhã deste sábado (12), mais de 100 mil…
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) será transferido de Natal para Brasília em um avião com UTI aérea, segundo confirmaram os médicos…
Na última semana, a cantora e apresentadora Jojo Todynho, 28, provocou um intenso debate nas…