24/01/2024 – 20:01
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Welter, autor do projeto de lei
O Projeto de Lei 2122/23 define regras para o repasse de recursos da União para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei da Alimentação Escolar.
A cada ano, o repasse aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios deverá ser feito em até dez parcelas, não podendo cada parcela ter cobertura inferior a 20 dias letivos. Para as instituições federais, a cota será única, sempre em março.
“O Pnae foi concebido considerando sobretudo a realidade das escolas estaduais e municipais”, disse o autor da proposta, deputado Welter (PT-PR). As mudanças previstas, segundo ele, favorecerão esse programa na rede federal, permitindo a segurança alimentar e nutricional dos estudantes e o desenvolvimento regional.
Outros pontos
Ainda no caso da rede federal, que inclui os institutos e centros de educação, ciência e tecnologia e outras entidades escolares, o projeto também regulamenta outros dispositivos da lei, buscando atualizar o Pnae. Assim:
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub
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