25/01/2024 – 11:33
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Jonas Donizette optou por explicitar possiblidade na CLT
O Projeto de Lei 2200/23 estabelece que a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou familiares dele caracteriza justa causa cometida pelo empregador para a rescisão do contrato de trabalho.
A justa causa do empregador, também conhecida como rescisão indireta, ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna inviável ou inconveniente a manutenção do vínculo empregatício. A rescisão indireta é um direito do empregado. O empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e solicitar na Justiça do Trabalho as verbas relativas à dispensa imotivada, como a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“Embora já seja possível interpretar a CLT de modo a reconhecer que a discriminação ou a injúria racial caracteriza a hipótese de justa causa do empregador, entendo pertinente deixar isso expresso na lei”, disse o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), ao defender a mudança.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar
Réu no Supremo Tribunal Federal (STF) sob a acusação de liderar uma tentativa de golpe…
A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de 39 anos, deixou na noite desta sexta-feira (28/3)…
A Unidade de Saúde da Família (USF) Verde Vida, localizada no Bairro das Indústrias, promoveu,…
Prazo estendido Pagamento do IPTU e TCR em cota única com desconto vence na próxima…
O pré-natal é essencial para garantir a saúde da mãe e do bebê durante toda…
O bacharel em direito José Itamar de Lima Montenegro Júnior foi condenado, pela segunda vez,…