15/02/2024 – 13:43
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Alfredinho
O Projeto de Lei 5806/23 define medidas para proteção contra fraudes no crédito consignado que envolvam aposentados e pensionistas. O texto em análise na Câmara dos Deputados exige também a veiculação de campanhas educativas.
Pela proposta, bancos e similares que ofereçam crédito consignado deverão:
Punições
Sem consentimento do cliente, vender, oferecer, fornecer ou divulgar dados visando empréstimo sujeitarão o infrator a penalidades administrativas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, além de sanções penais ou cíveis.
A proposta altera ainda o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União para prever que a divulgação de dados de aposentados e pensionistas sem consentimento poderá levar à demissão dos envolvidos, além de outras sanções.
“Aposentados e pensionistas são alvo de golpes no crédito consignado”, disse o autor da proposta, deputado Alfredinho (PT-SP). “É inaceitável que não haja um panorama claro para responsabilizar os envolvidos nesse tipo de ilícito.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Reportagem/RM
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