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Justiça nega tese de legítima defesa a acusados de matar Dom e Bruno


A Justiça Federal do Amazonas rejeita tese de legítima defesa e acusados das mortes do indigenista Bruno Araújo Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips vão à júri popular

O juiz federal Claudio Gabriel de Paula Saide, da Comarca de Tabatinga, no Amazonas, rejeitou a tese de “legítima defesa” e de “restrições de defesa dos acusados”  apresentada pelos advogados dos três réus denunciados como responsáveis pelas mortes do indigenista Bruno Araújo Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips. O crime aconteceu em junho de 2022,  quando os dois faziam visitas em comunidades na Terra Indígena do Vale do Javari, na cidade de Atalaia do Norte, localizada no extremo oeste do estado do Amazonas. 

As mortes foram confirmadas durante a investigação, após a confissão de um dos réus, e quando os restos mortais das duas vítimas foram encontrados cerca de 10 dias após o desaparecimento do jornalista e do indigenista.

Em outubro do ano passado, o juiz Wendelson Pereira Pessoa, também da Justiça Federal em Tabatinga, já havia determinado que Amarildo da Costa de Oliveira, Jefferson da Silva Lima e Oseney da Costa de Oliveira, seriam julgados por duplo homicídio qualificado e ocultação de cadáver pelo Júri Popular. A decisão veio após o parecer do Ministério Público Federal, que fez o pedido à justiça. 

Além dos três acusados, as investigações da Polícia Federal apontam Rubén Dario da Silva Villar, conhecido como “Colômbia”, como o mandante dos homicídios. Ele está preso em Manaus, acusado de outros crimes, entre eles,  falsificação de documentos de identidade, por chefiar uma organização criminosa, pesca ilegal e contrabando. Amarildo está na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná, enquanto Jefferson e Oseney aguardam o julgamento na Penitenciária Federal de Campo Grande.

A defesa ainda pode entrar com novo recurso. A justiça ainda não marcou a data do júri popular.



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