Menor de 16 anos não paga tarifa extra pela marcação do assento ao lado dos pais no transporte aéreo


Atenção consumidores que têm filhos menores de 16 anos. O Procon-JP alerta que as empresas de transporte aéreo não podem mais cobrar tarifa extra pela marcação dos assentos para as crianças e adolescentes viajarem na poltrona ao lado do responsável. A Portaria 13.065/2023 foi editada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).  

A resolução da Anac é consequência do cumprimento de sentença do Poder Judiciário para uma Ação Civil Pública que tramitou na 8ª Vara Federal do Distrito Federal e foi ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no final do ano passado.  

Rougger Guerra, secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, explica que a Agência Nacional de Aviação Civil confirmou, através dessa Portaria, a decisão do TRF1 de que os menores de 16 anos podem viajar em poltrona ao lado dos pais ou responsáveis sem que haja a cobrança de uma taxa a mais por esse assento.  

O artigo 1º da Portaria da Anac diz textualmente que “as empresas aéreas deverão assegurar, no momento da aquisição das passagens ou se houver necessidade de alteração, o direito de passageiros menores de 16 anos a assento adjacente ao de seu responsável/familiar, sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento do menor, salvo na hipótese de mudança de classe ou para assento com espaço extra para as pernas, para os quais o pagamento de taxa adicional é normalmente exigido”.  

Público vulnerável – Rougger Guerra salienta ainda que essa resolução corrige um equívoco, já que crianças e adolescentes devem viajar ao lado dos familiares sem que seja preciso pagar a mais por isso. “Trata-se de um público vulnerável e que sente ainda a necessidade da presença visual dos familiares para se sentir seguro. Viajar de avião ao lado da família é um direito e deve ser gratuito, conforme decisão judicial ratificada pela Anac em novembro de 2023”.  

Atendimentos do Procon-JP:

Sede: Avenida Pedro I, nº 473, Tambiá;

Recepção: 3213-4702;

Instagram: @procon_jp;

Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179.    



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