O TCE identificou que a quantia a ser ressarcida pela Cruz Vermelha equivale a R$ 1.972.333,08. No entanto, a Auditoria identificou que os recursos foram pagos pela própria Secretaria de Saúde, reiterando assim a irregularidade apontada.
Na decisão, o Tribunal de Contas do Estado entendeu, por unanimidade, que ficou configurada a irregularidade, já que os valores imputados deveriam ser devolvidos pela OS, supondo-se assim, que “as partes signatárias ludibriaram dolosamente a judicatura de contas”, conforme o entendimento do Ministério Público.
O Pleno seguiu o voto do relator e responsabilizou o então superintendente da OS Cruz Vermelha, Edmon Gomes da Silva Filho, e o ex-secretário Waldson Dias de Sousa, solidariamente, pela devolução da quantia paga, que deverá ser ressarcida no prazo de 60 dias.
Fonte: clickpb
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