Com cinco votos a favor e três contrários, a votação da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal é paralisada mais uma vez no Supremo Tribunal Federal.
A corte retomou, nesta quarta-feira (6), o julgamento da ação. Com os votos dos ministros André Mendonça e Nunes Marques, a votação passou a ser de cinco votos para não criminalizar o porte para o uso pessoal e três votos para a criminalização.
A votação foi interrompida pelo pedido de vistas do ministro Dias Toffoli. Pelas regras do STF, o ministro que pediu vistas tem que devolver o processo em até 90 dias para que possa voltar para discussão em plenário.
O presidente da corte, Luís Roberto Barroso, abriu os debates explicando, mais uma vez, que a discussão do Supremo não é pela legalização das drogas. A corte apenas analisa as punições para quem porta a maconha para o uso pessoal, que é considerado crime pela lei aprovada em 2006 pelo Congresso.
“A legislação brasileira não prevê pena de prisão para usuário de drogas. Legislação aprovada pelo Congresso, sancionada pelo presidente da República e em vigor. Não se trata, portanto, de legalização. O consumo de drogas ilícitas no Brasil continuará a ser ilegal. As drogas não estão sendo e nem serão liberadas no país pelo Supremo Tribunal Federal”, argumentou Barroso.
André Mendonça discordou da tendência que está se formando pela descriminalização. O ministro abordou questões sobre o abuso do consumo da maconha e questionou como se daria o procedimento administrativo no caso da não criminalização do porte para uso pessoal.
“A questão da descriminalização, que é o que nós estamos tratando, é uma tarefa do legislador. Nós vamos jogar para um ilícito administrativo? Qual autoridade administrativa? Não é pra conduzir para a delegacia. Quem que vai conduzir quem? Pra onde? Quem vai aplicar pena? Ainda que seja uma medida restritiva. Quem? Na prática, nós estamos liberando o uso”, rebateu Mendonça.
A posição pela criminalização foi acompanhado por Nunes Marques. Faltam ainda os votos de Carmen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Até o momento, a maioria avalia a descriminalização apenas para maconha, que é o caso concreto em julgamento. A legislação já deixou de prever a pena de prisão em caso de porte para uso pessoal, mas manteve a criminalização. Assim usuários ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais. Mas o problema é a definição de quem é usuário ou quem está traficando a droga.
Os ministros ainda vão definir a quantidade da erva que seria considerada como uso pessoal. A divergência está entre 10 e 60 gramas da planta.
O caso que motivou o julgamento foi a prisão de um homem condenado pelo porte de três gramas de maconha. A defesa dele pede que a situação deixe de ser considerada crime e tenha somente penas administrativas. A decisão do STF terá repercussão geral e deverá ser seguida por toda as instâncias da justiça.
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