08/03/2024 – 17:40
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior, autor da proposta
O Projeto de Lei 188/24 estabelece regras para o prazo máximo de suspensão dos processos individuais de consumidores na Justiça. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Defesa do Consumidor.
O código possibilita que autores de ações individuais solicitem a suspensão de suas ações para aproveitar os efeitos de sentenças favoráveis de ação coletiva sobre o mesmo assunto. No entanto, a lei não prevê hipóteses em que as ações individuais voltem a tramitar.
Prejuízo
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto, explica que essa regra prejudica o consumidor quando a ação coletiva passa longos anos sem ser julgada. “Por isso, achamos necessário que haja previsão legal para que as ações individuais suspensas possam voltar a tramitar”, disse.
O texto do deputado determina que o processo individual voltará a tramitar: se receber urgência; se a ação coletiva não for julgada definitivamente no prazo de três anos; se o autor do processo individual demonstrar que não é membro do grupo que ajuizou a ação coletiva.
Próximos passos
O PL 188/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
‘Novo lar’: Maíra Cardi compra mansão de Neymar Jr. por R$ 40 milhões Posted on13…
Ana Castela e Gustavo Mioto não formam mais um casal, essa é a terceira vez…
O Ministério da Saúde lançou diretrizes para a eliminação da aids e da transmissão do…
Luís Cláudio Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), provocou…
A Tardezinha Inclusiva, um dos braços do projeto Somos Capazes, completa três anos e comemora…
A recente internação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) expôs um embate nos…