Entram em vigor nesta segunda-feira (10) as novas regras da publicidade médica. Foram três anos de estudo pelo Conselho Federal de Medicina.
A principal inovação foi a autorização para os médicos e, sobretudo, aqueles que trabalham na área estética, como cirurgia plástica e dermatologia, exibirem imagens e fotografias com os resultados antes e depois.
Mas, o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética, Anadem, o advogado Raul Canal advertiu que, nesse caso, o médico não pode “tratar ou maquiar” a fotografia, nem fazer ‘photoshop’ na imagem. Outro avanço foi a divulgação de preços de cirurgias, procedimentos e tratamentos, o que não era permitido antes.
Na propaganda deve ser preservado o caráter informativo e educativo da informação. Já na publicidade feita, os médicos deverão incluir o nome; o número do Conselho Regional de Medicina (CRM); e, se for especialista, informar também o Registro de Qualificação de Especialista. Caso o profissional seja pós-graduado, poderá indicar o aperfeiçoamento profissional, desde que inclua a inscrição “não especialista”.
Já para clínicas e hospitais, serão exigidos o nome do diretor técnico médico, responsável pelo estabelecimento, com o respectivo CRM e do diretor técnico, caso haja oferta de especialidades médicas.
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