Foi publicada na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE) uma nova lei cujo objetivo estabelecer medidas e diretrizes aos acidentes em condomínios na Paraíba.
Conforme apurou o ClickPB, o projeto que originou a lei 13.087/2024 é de autoria do deputado Felipe Leitão e foi sancionado pelo governador João Azevêdo (PSB).
Dentre as medidas da nova lei está a proibição da “permanência de crianças sozinhas em espaços de uso comum dos condomínios” (artigo 2º).
Entre outros pontos destacados na lei também está o de que os condomínios “ficam obrigados a implantar telas, telas, grades de proteção, muros, pisos antiderrapantes, divisórias, fechamento de valas e buracos, colocação de proteção de antifogo na rede elétrica e/ou qualquer outra medida que possa evitar acidentes em áreas comuns de edifícios”.
Conforme apurou o ClickPB, tal medida deve ser aplicada à edificação de forma integral, incluindo ambientes de uso comum como piscina, tomadas de áreas comuns, contadores de energia, elevador, área com vidro, etc.
Segundo observou a reportagem, deverá ser afixado, em local visível aos condôminos, cartaz de advertência quanto aos cuidados que devem ser tomados com relação ao uso da área comum e à proibição de crianças permanecerem nestes espaços sozinhas.
Os condomínios na Paraíba vão ter 180 dias, a partir de hoje, para se adequar às novas regras.
O local que não se adequar às disposições, estará sujeito à advertência e à multa que deverá ser aplicada conforme a gravidade do descumprimento, variando de R$ 1 mil a R$ 5 mil, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e criminais.
Foi publicada na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE) uma nova lei cujo objetivo estabelecer medidas e diretrizes aos acidentes em condomínios na Paraíba.
Conforme apurou o ClickPB, o projeto que originou a lei 13.087/2024 é de autoria do deputado Felipe Leitão e foi sancionado pelo governador João Azevêdo (PSB).
Dentre as medidas da nova lei está a proibição da “permanência de crianças sozinhas em espaços de uso comum dos condomínios” (artigo 2º).
Entre outros pontos destacados na lei também está o de que os condomínios “ficam obrigados a implantar telas, telas, grades de proteção, muros, pisos antiderrapantes, divisórias, fechamento de valas e buracos, colocação de proteção de antifogo na rede elétrica e/ou qualquer outra medida que possa evitar acidentes em áreas comuns de edifícios”.
Conforme apurou o ClickPB, tal medida deve ser aplicada à edificação de forma integral, incluindo ambientes de uso comum como piscina, tomadas de áreas comuns, contadores de energia, elevador, área com vidro, etc.
Segundo observou a reportagem, deverá ser afixado, em local visível aos condôminos, cartaz de advertência quanto aos cuidados que devem ser tomados com relação ao uso da área comum e à proibição de crianças permanecerem nestes espaços sozinhas.
Os condomínios na Paraíba vão ter 180 dias, a partir de hoje, para se adequar às novas regras.
O local que não se adequar às disposições, estará sujeito à advertência e à multa que deverá ser aplicada conforme a gravidade do descumprimento, variando de R$ 1 mil a R$ 5 mil, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e criminais.
Fonte: clickpb
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