O Ministério Público Federal pediu a responsabilização de 42 ex-agentes da ditadura militar por envolvimento com a morte ou desaparecimento de opositores ao regime.
A Ação Civil Pública busca a responsabilização dessas pessoas, além de uma série de medidas de reparação e preservação da memória sobre a ditadura no Brasil.
O MPF também busca afastar a impunidade das violações cometidas pela ditadura entre 1964 e 1985, além de impedir a repetição de atos autoritários que atentem contra os direitos humanos e o Estado Democrático de Direito.
A ação denuncia integrantes do DOI-Codi, órgão de repressão do Exército em São Paulo, além de integrantes do Instituto Médico Legal do estado. Entre eles, o ex-coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o ex-delegado Sérgio Fleury.
Para Lucas Pedretti, coordenador da Coalizão Brasil Memória Verdade Justiça Reparação, a ação é uma importante medida de retratação do estado brasileiro.
O Ministério Público pede ainda que esses ex-agentes percam os cargos públicos nos quais estejam ocupando atualmente e tenham suas aposentadorias canceladas. No caso daqueles já falecidos, o MPF pede que a reparação financeira deve ser cumprida por seus herdeiros.
A ação também solicita que a justiça declare omissão da União e do Estado de São Paulo na investigação e responsabilização de ex-agentes da repressão. Caberia ao poder público a abertura de arquivos vinculados aos órgãos de segurança e criação de espaços de memória que tratem das violações de direitos ocorridas na ditadura.
Lucas Pedretti ressalta a importância de políticas de memória para repudiar a ditadura e fortalecer a democracia no país.
Segundo o MPF, o DOI-CODI do Exército foi, até 1977, responsável por quase 7 mil prisões e 54 mortes, inclusive dos jornalistas Vladimir Herzog e Luiz Eduardo Merlino. Já os integrantes do IML de São Paulo foram responsáveis por atos que dissimularam razões da morte de opositores da ditadura.
A colaboração dos dois órgãos foi intensa e frequente. A produção de laudos falsos de militantes políticos se tornou comum durante a ditadura.
Para o Ministério Público, os atos de tortura foram cometidos em um contexto de ataque sistemático e generalizado contra a população civil, sendo considerados crimes contra a humanidade, aos quais não se aplica a prescrição e nem a anistia.
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