27/03/2024 – 15:33
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Fausto Pinato: a medida aprovada corrige uma distorção
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei Complementar 158/22, que estabelece novas regras para o Valor Adicionado (VAF). A proposta ainda vai ser analisada no Plenário.
O VAF é o indicador utilizado pelos estados para calcular a parcela municipal na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Em termos técnicos, o VAF é a diferença entre as saídas e entradas de mercadorias em cada estabelecimento contribuinte. Quanto maior a movimentação comercial das empresas de um município (mais saída), maior é o valor adicionado deste e, consequentemente, o montante a receber de ICMS.
Produção integrada
A proposta aprovada estabelece que o VAF dos produtores rurais será calculado somente sobre o valor final de saída da produção primária, sem descontar o valor das entradas. A medida é inserida na Lei Complementar 63/90, que trata dos critérios de partilha dos impostos estaduais com os municípios.
A mudança visa evitar que os insumos entregues pela indústria para produtores parceiros que atuam em regime de produção integrada, como animais vivos, sejam debitados como entrada no cálculo do VAF, prejudicando os municípios onde eles vivem.
Distorção
O PLP 158/22, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), recebeu parecer favorável do relator, deputado Fausto Pinato (PP-SP). Segundo Pinato, a medida aprovada corrige uma distorção.
Ele afirmou que hoje o fisco do Rio Grande do Sul, ao apurar o valor adicionado em cada município, considera as entradas dos animais vivos como débitos, deduzindo esse valor das saídas. “Isso afeta sobremaneira os pequenos municípios, retirando-lhes recursos”, disse Pinato. Apesar de a medida aprovada referir-se ao caso gaúcho, ela vale para todos os estados.
Formação de estoques
A proposta estabelece ainda que o VAF negativo das empresas (entradas de mercadorias superiores às saídas), quando destinado à formação de estoques, será compensado nos anos posteriores em que for positivo.
O relator disse que uma empresa em fase de instalação geralmente forma grandes estoques antes de dar vazão à sua produção. Isso gera VAF negativo, reduzindo a parcela municipal do ICMS.
Assim, o projeto propõe uma nova regra: sempre que uma pessoa jurídica tiver VAF negativo para formação de estoques, esse valor será considerado “zero” para fins do cálculo dos índices de repasse do ICMS, devendo ser deduzido nos exercícios financeiros seguintes em que o VAF da empresa for positivo.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Geórgia Moraes
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