A prefeitura de Franca, cidade do interior de São Paulo, vai ter que indenizar a companheira e os pais de uma mulher, que morreu afogada depois de ser levada por enxurrada, em 2019, no valor de R$ 70 mil. O município vai ter que pagar também uma pensão mensal à esposa da vítima até a data em que ela completaria 79 anos.
A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou a prefeitura de Franca, apontada na sentença como culpada pela morte da vítima.
De acordo com a ação judicial, a mulher conduzia motocicleta quando, por causa do grande volume de chuva na via, caiu e foi levada pela enxurrada, ficando presa embaixo de um veículo. Ela chegou a ser socorrida pelo SAMU, mas faleceu após três dias.
Segundo o desembargador Renato Delbianco, ficou demostrado que o alagamento e as enxurradas no local do acidente aconteceram por necessidade de obras no local para solucionar, ou ao menos amenizar, as ocorrências. Para o magistrado, a tragédia poderia ter sido evitada, mesmo com ocorrência de chuva forte.
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