A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve uma decisão do ministro Cristiano Zanin de novembro passado para que a polícia tenha acesso aos dados do Coaf, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, sem a necessidade de autorização judicial.
Foi uma decisão unânime dos ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cármem Lúcia e Alexandre de Moraes confirmando então essa decisão do Zanin do ano passado. O caso começou a partir de um recurso do Ministério Público do Pará para derrubar uma liminar do STJ que tinha impedido o compartilhamento dessas informações numa investigação sobre lavagem de dinheiro.
Ao analisar o recurso no Supremo, Zanin teve o entendimento de que esse compartilhamento sem necessidade de autorização judicial já tinha sido validado pelo STF em decisões anteriores e que não tinha evidências de requisições ilegais nesse caso. E liberou então o acesso desde que mantido o sigilo das informações.
Outro argumento do ministro Zanin, é o de que essa decisão do STJ de obrigar uma autorização judicial para acesso às informações dificulta as investigações e outras medidas no combate, por exemplo, ao crime organizado, aos crimes financeiros e à prevenção do terrorismo.
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