O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a exigência do governo do Estado da Bahia de licença ambiental para a instalação de Estações Rádio-Base de Telefonia Celular (ERBs) é inconstitucional. Os ministros do STF entendem que a competência para legislar sobre telecomunicações é privativa da União, prevista na Constituição Federal.
A decisão é em resposta ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares.
A Associação questionou a legalidade de um decreto estadual e de uma resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente, que colocam as estações de Radio-Base de Telefonia Celular como empreendimentos que causam impactos ambientais e, por isso, a exigência de licenciamento ambiental específico.
Segundo a relatora, a ministra Cármen Lúcia, a competência legislativa dos estados, mesmo que desempenhada para a preservação do meio ambiente, “não pode se incompatibilizar com o modelo de distribuição de competências definido na Constituição da República”.
Por fim, o STF apontou as normas e órgãos nacionais, como a Agência Nacional de Telecomunicações, Anatel, como sendo os responsáveis constitucionais de direito responsáveis por regulamentar a implantação, o funcionamento e a interconexão das redes de telecomunicações como as Estações Rádio-Base de Telefonia Celular.
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