09/04/2024 – 10:51
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Lei busca atender necessidade de observar princípio da presunção de inocência
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.836/24, que determina a proclamação imediata da decisão mais favorável ao réu no caso do julgamento acabar empatado nos tribunais.
A medida vale mesmo que o julgamento tenha ocorrido sem a totalidade dos integrantes do colegiado. A lei também permite a expedição de habeas corpus de ofício. Não houve vetos presidenciais ao texto.
A norma sancionada tem origem no Projeto de Lei 3453/21, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O texto foi publicado na edição desta terça-feira (9) do Diário Oficial da União.
O deputado disse que a medida busca pacificar a questão. Hoje, segundo Pereira Júnior, é comum que os tribunais, devido ao empate, suspendam o julgamento ou decidam contra o réu.
“Desse modo, a lei não só atende à necessidade de observância do princípio constitucional da presunção de inocência, como também da segurança jurídica”, afirmou.
Habeas corpus
Quanto ao habeas corpus, a Lei 14.836/24 especifica que qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência, poderá emiti-lo de ofício. O instrumento poderá ser emitido no curso de qualquer processo quando o juiz verificar que alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por violação ao ordenamento jurídico.
As novas regras sancionadas nesta terça foram inseridas no Código de Processo Penal e na Lei dos Recursos Extraordinário e Especial, que institui procedimentos para determinados processos apresentados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), como crimes de ação penal pública, habeas corpus e recursos.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
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