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Lei estabelece acessibilidade para autistas em pontos turísticos do RJ


No Rio de Janeiro, uma nova lei estabelece direitos para pessoas com transtorno do espectro autista. Pontos turísticos e estabelecimentos de hotelaria ficam obrigados a se adaptar e oferecer acessibilidade para esse público. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada esta semana pelo governador Cláudio Castro.

Entre as determinações da legislação está a obrigatoriedade de vagas prioritárias em estacionamentos, placa informativa no acesso a locais em que haja muitos estímulos sonoros ou som alto e a disponibilização de abafadores de ruído. Também deve ser disponibilizado ‘toalete família’, para que a pessoa com o transtorno posso utilizá-lo com acompanhamento de parente ou cuidador.

Fica estabelecido ainda que haja capacitação dos colaboradores para que possam orientar esses visitantes e a disponibilização de materiais impressos ou que auxiliem o planejamento da visita.

Outra determinação é que, se houver qualquer ato discriminatório às pessoas autistas, os estabelecimentos deverão prestar auxílio à vítima e à sua família, colaborando com eventuais investigações policiais.

Fábio Cordeiro, autista e presidente Organização Neurodiversa pelos Direitos das Pessoas Autistas, reforça a importância da medida.

“Caminha com o que temos de mais moderno no mundo em relação a inclusão. As pessoas autistas e seus familiares não aceitam mais apenas o mínimo e como qualquer um nós queremos e temos o direito também de participar do mundo e usufruir dos espaços de lazer. O turismo faz parte do bem-estar social. Nós queremos passear, conhecer o mundo, e temos que ser recebidos com dignidade, como qualquer pessoa”.

A iniciativa já ocorre de forma semelhante na Ilha do Mel e no Parque das Cataratas do Iguaçu, no Paraná.

No Brasil, desde 2012, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista estabelece que as pessoas com o transtorno são reconhecidas como pessoas com deficiência tendo, portanto, os mesmos direitos.



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