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Vítimas de bala perdida devem ser indenizadas pelo estado brasileiro


O Estado deve indenizar vítimas de balas perdidas em operações de segurança pública.

A decisão foi do plenário do Supremo Tribunal Federal na sessão desta quinta-feira (11).

De acordo com os ministros da corte, Estados, Distrito Federal e União são responsáveis por mortes e ferimentos provocados nas ações de segurança, a não ser que provem o contrário.

Mesmo quando a perícia não consegue concluir de onde partiu o tiro, como nos casos de bala perdida, a responsabilidade é do poder público, e a indenização deve ser paga.

A decisão é de repercussão geral, ou seja, vale para todos os casos semelhantes na Justiça.

O caso que deu origem ao julgamento foi o de Vanderlei Conceição Albuquerque.

Em 2015, ele foi morto num tiroteio entre traficantes e a força de pacificação do Exército no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro.  

A família buscou indenização da União e do Governo do Estado, ressarcimento pelo funeral e pensão aos pais do Vanderlei.

Os pedidos foram negados nas justiças estadual e regional, mas tiveram o parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.  E no mês passado os ministros do STF decidiram que a família dele tem direito a indenização da União, pensão vitalícia e ressarcimento com despesas de funeral.



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