12/04/2024 – 17:06
Mario Agra/Câmara dos Deputados
Laura Carneiro, relatora da proposta
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê valor extra na aposentadoria daqueles que migraram da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) para outras empresas ferroviárias por meio de sucessão trabalhista, cessão ou transferência.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para ajustes no Projeto de Lei 5374/23. Esse projeto teve origem em sugestão de um sindicato de ferroviários, aprovada pela Comissão de Legislação Participativa.
“Há precedentes nesse sentido na jurisprudência, porém a positivação em lei trará mais segurança jurídica aos interessados”, disse a relatora, ao concordar com o parecer anterior da Comissão de Legislação Participativa.
“Há necessidade de tratamento isonômico entre empregados que, por situação jurídica alheia à sua vontade, foram trabalhar em outras empresas do transporte ferroviário”, disse o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), que assina a proposta.
“A legislação não obrigava os ferroviários, na data imediatamente anterior ao início da aposentadoria, a estarem empregados na RFFSA, mas apenas estarem na condição de ferroviários”, continuou Zé Silva, ao defender as mudanças.
Beneficiados
Pelo substitutivo aprovado, terão direito a uma complementação dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) apenas aqueles que:
- detinham a condição de ferroviário na data imediatamente anterior ao início da aposentadoria;
- tenham sido admitidos na RFFSA até 21 de maio de 1991; e
- estejam aposentados nos termos da legislação previdenciária.
Complementação
A Rede Ferroviária Federal foi criada em 1957, no governo Juscelino Kubitschek, como empresa de economia mista. Foi privatizada no final dos anos 90. Entrou em processo de liquidação em 1999 e acabou extinta pela Lei 11.483/07.
A Lei 8.186/91 garantiu aos ferroviários admitidos até 31 de outubro de 1969 na RFFSA uma complementação da aposentadoria, paga com recursos do Tesouro Nacional. Já a Lei 10.478/02 beneficiou os admitidos até 21 de maio de 1991.
A complementação deveria ser constituída pela diferença entre o valor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o da remuneração para o cargo então em atividade na RFFSA e subsidiárias, mais um adicional por tempo de serviço.
Atualmente, pela Lei 10.233/01, o cálculo da complementação para aposentados e pensionistas da RFFSA deverá considerar os cargos ativos na Valec, estatal que assumiu o serviço ferroviário da União, mais o adicional por tempo de serviço.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
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Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli