O Ministério Público Federal quer anular a concessão de quatro blocos de exploração de petróleo e gás no Estado do Amazonas e entrou com uma ação pedindo que o leilão perca efeito. De acordo com laudos periciais, a exploração pode impactar onze unidades de conservação e seis terras de povos indígenas, que não teriam sido consultados.
Os alvos da ação do MPF são: a União e a ANP, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, que promoveram o leilão. Também foram citadas as empresas Atem Distribuidora e Eneva SA, que conseguiram direito de exploração.
O MPF pede uma liminar que suspenda a validade dos contratos, e que as empresas não realizem qualquer atividade exploratória ou de estudo, até que as comunidades sejam consultadas.
Na ação, a procuradoria cita que, há quase dez anos, recomenda retirar dos leilões, na bacia amazônica, os blocos onde a exploração pode prejudicar o meio ambiente. No entanto, em dezembro do ano passado, QUATRO blocos – junto com a Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim – foram leiloados e arrematados, dentro dos trâmites comuns.
Esses blocos ficam ao sudeste de Manaus, onde vivem quase 5 mil indígenas Mura, Munduruku e Sateré Mawé, de acordo com informações do Instituto Socioambiental. Além disso, as permissões para explorar criariam insegurança jurídica.. No local, também há uma terra reivindicada pelo povo Maraguá, em processo de qualificação na Funai.
Em nota, a ANP disse que atende a determinações do Conselho Nacional de Política Energética e segue as diretrizes dos órgãos ambientais.
Conforme resolução do Conselho, o “planejamento da oferta de áreas, na ausência de uma avaliação estratégica preliminar, deve considerar” a avaliação conjunta dos Ministérios de Minas e Energia, e do Meio Ambiente. Além disso, antes de incluir uma área ao leilão, a ANP afirma que realiza consultas e audiências públicas. E as diretrizes ambientais dos blocos disponíveis no edital estão no site da agência.
A ANP também ressaltou que aprovar a inclusão dos blocos não significa liberar o licenciamento ambiental, que é feita pelo órgão ambiental competente. Essa etapa seria realizada após a assinatura dos contratos.
Nós tentamos contato com as empresas citadas, mas elas não se manifestaram, até o fechamento desta matéria.
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