Passados mais de cem anos da chegada dos colonizadores no Brasil, um documento da Igreja Católica de 22 de abril de 1639 determinou a excomunhão de quem escravizasse indígenas nos territórios americanos sob o domínio de Portugal. A bula assinada pelo Papa Urbano VIII condenou a prática, principalmente, nos territórios brasileiro e paraguaio.
Antes mesmo do início da colonização do continente americano pelos europeus, a Igreja Católica já tinha um documento em que se posicionava contra a escravidão. Em 1435, o Papa Eugênio IV assinou uma carta em que reprovava a exploração de nativos das Canárias pelos portugueses.
Mas, em 1452 e 1455, diante do processo de invasão das Américas, o Papa Nicolau V publicou duas bulas em que autorizava a coroa portuguesa a “invadir, conquistar, subjugar” e, ainda, condenar os africanos à escravidão perpétua. Em 1537, o Papa Paulo III condenou a escravatura de povos originários, sem mencionar os negros escravizados.
Em 1639, a bula Commissum Nobis dirigiu-se à exploração dos indígenas no Brasil e Paraguai. A Igreja queria que eles fossem livres para que fossem convertidos à religião católica. Quem insistisse em manter essas pessoas em cativeiro, deixaria de ser reconhecido como cristão.
A determinação da Igreja Católica encontrou resistência dos donos que exploravam a mão-de-obra dos povos originários. Era mais barato ter escravos nativos do que pagar por africanos escravizados. Por outro lado, a coroa lucrava mais com a escravidão dos africanos.
Em 1755, um decreto aboliu a escravidão indígena legalmente na região amazônica e, três anos depois, a lei foi estendida para todo o território brasileiro.Como força de trabalho, os nativos foram substituídos pelos africanos que permaneceram sob maus-tratos e exploração até 1888.
História Hoje:
Redação: Beatriz Evaristo
Sonoplastia: Jailton Sodré
Apresentação: José Carlos Andrade
Publicação Web: Marizete Cardoso
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