O Plenário aprovou nesta terça-feira (30) um projeto de lei que concede incentivo fiscal para estimular a troca de máquinas e equipamentos em empresas de determinados setores. O PL 2/2024 autoriza o Poder Executivo a conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025, destinados ao ativo imobilizado e utilizados em atividades econômicas a serem definidas por decreto. Relatado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), o texto segue agora para sanção presidencial.
Na prática, o projeto permite que a empresa deduza, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que ele for instalado ou entrar em operação, e 50% no ano seguinte. Isso é o que se chama “depreciação acelerada”. Caso haja saldo remanescente não depreciado no ano de instalação do bem, ele pode ser depreciado nos anos seguintes, até o limite do valor total do bem.
A depreciação é um conceito contábil que leva em consideração o desgaste natural dos bens operacionais, o que leva à diminuição de sua utilidade e à perda de seu valor. Atualmente a lei permite a dedução de 10% do valor desses bens a cada ano, ao longo de dez anos.
A depreciação acelerada só poderá ser utilizada para bens intrinsecamente relacionados à produção ou à comercialização de bens e serviços. O projeto exclui expressamente bens imóveis, projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos, bens com cota de exaustão registrada e bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte.
O texto aprovado possibilita à empresa beneficiada usar o prejuízo fiscal e o resultado negativo ajustado da CSLL para diminuir a base de cálculo do IRPJ e dessa contribuição, quando a empresa tiver de somar a essa base o valor de excesso de depreciação, depois de usar o mecanismo criado pelo projeto.
Embora a incorporação do excesso de depreciação evite que o benefício seja superior ao valor de compra do bem, o uso do prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL impede o pagamento de imposto sobre essa parcela que superar o valor do bem.
Para fazer jus ao benefício, as empresas deverão se habilitar junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Na determinação dos setores que serão beneficiados, o Poder Executivo deverá levar em consideração o seu impacto econômico, industrial, ambiental e social. Na regulamentação da lei, poderão ser adicionados critérios relacionados a sustentabilidade e agregação de valor ao país para que uma empresa tenha direito à depreciação acelerada.
O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 23 de abril. O texto recebeu voto favorável de Jaime Bagattoli, que acolheu parcialmente emendas de redação dos senadores Izalci Lucas (PL-DF) e Fernando Farias (MDB-AL). Após ter sido aprovado na comissão, o texto seguiu para o Plenário em regime de urgência.
Durante a votação em Plenário, o líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), anunciou a retirada de requerimento do líder do PL, senador Carlos Portinho (PL-RJ), para votação em separado (destaque) do parágrafo 12 do artigo 2º do projeto.
A preocupação era para que não se repetissem “erros perpetrados em administrações anteriores”, disse Marinho, incluindo a distinção de empresas por juros diferenciados, com interferências na produtividade, e a questão do conteúdo local, em razão da qual os fundos de pensão ainda hoje pagam as despesas em função da má utilização de recursos públicos no passado.
— O projeto é importante para a indústria nacional, permite que se melhorem os balanços, as empresas tenham mais capacidade de alavancar créditos, comprar novas máquinas, melhorar o parque industrial, a proficiência e a produtividade — afirmou o líder da oposição.
Líder do governo, o senador Jaques Wagner (PT-BA) agradeceu a Rogério Marinho a retirada do destaque, o que possibilitou a votação da proposição.
— Posso garantir que cuidados sempre serão tomados, até porque quem está à frente da pasta (o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que regulamentará o projeto) é pessoa de vida pública ilibada, que é o vice-presidente Geraldo Alckmin, que seguramente o fará da forma mais correta e que sirva à nação brasileira — concluiu Jaques Wagner.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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