Quanto aos benefícios fiscais das empresas da Zona Franca da Madeira pagarem uma taxa de IRC de 5% sobre os lucros de operações feitas com entidades não residentes em Portugal ou instaladas na ZFM, é referido, também em comunicado, que o licenciamento das atividades comerciais “não se compreende nos desideratos da Zona Franca da Madeira”, pelo que não será possível “beneficiar do regime de benefícios fiscais em vigor”.
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