08/05/2024 – 13:57
Divulgação/Ministério da Saúde
Até 1.786 contratos poderão ser prorrogados até dezembro de 2024
A Medida Provisória 1215/24 autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar contratos de profissionais de saúde nos hospitais federais e nos institutos nacionais no Rio de Janeiro. O texto foi publicado na edição de terça-feira (7) do Diário Oficial da União (DOU).
A medida permite a prorrogação de até 1.786 contratos até 31 de dezembro de 2024. A MP valerá para os contratos que estavam vigentes em 1º de maio deste ano e ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
Segundo o governo, os hospitais do Rio estão “em situação crítica” devido às demandas do pós-pandemia e do expressivo número de casos de dengue, que justificam a prorrogação dos contratos como estratégia emergencial. “Sem esses profissionais, o risco de colapso do sistema público de saúde no Rio de Janeiro será majorado”, afirmou o governo na mensagem enviada ao Congresso.
De acordo com o Executivo, a ruptura abrupta dos contratos traria “elevadíssimo risco de desassistência” com “impactos irreversíveis e incalculáveis”, além da redução funcional das unidades de saúde em questão.
“Para o estado do Rio de Janeiro, os hospitais federais e os institutos nacionais representam mais da metade da assistência de alta complexidade em suas respectivas áreas e especialidades clínicas e cirúrgicas, sendo fundamental que os profissionais hoje em exercício nas unidades tenham seus vínculos postergados.”
Sobre o impacto financeiro da medida, o Executivo afirma que o custo mensal será de R$ 13,9 milhões e o custo anual, de maio a dezembro deste ano, de R$ 102,3 milhões. De acordo com o governo, há recursos suficientes destinados à prorrogação das contratações temporárias na Lei Orçamentária Anual de 2024.
A MP vale para os contratos de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e profissionais para gestão e manutenção hospitalar autorizados em 29 de março de 2022. A vigência dos contratos seria encerrada em 19 de maio de 2024 por terem alcançado o limite legal de dois anos.
Da Agência Senado – RL
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