A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou as normas restritivas sobre o uso de algemas em menores de idade, enfatizando que a medida deve ser excepcional. O caso em questão envolveu uma adolescente detida por tráfico de drogas, cuja apresentação algemada ao juiz foi justificada e, portanto, considerada lícita pela Corte. Entretanto, o STF pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que explore a possibilidade de criar regulamentos específicos para o tema.
Seguindo o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, os ministros foram unânimes em validar o uso de algemas no caso, apoiando-se na Súmula Vinculante nº 11, que estipula que algemas só devem ser usadas “em casos de resistência e de receio fundamentado de fuga ou de perigo à integridade física do próprio detido ou de outros”. O texto da Súmula ressalta ainda que qualquer uso de algemas deve ser justificado por escrito, sob pena de nulidade do ato processual, com possíveis responsabilizações disciplinares, civis e penais ao agente ou autoridade responsável.
Durante o julgamento, a Corte também decidiu que todas as vezes que adolescentes menores de 18 anos forem detidos, o fato deve ser imediatamente comunicado ao Ministério Público, que avaliará a necessidade do uso de algemas. Essa medida visa proporcionar uma base mais sólida para a decisão do magistrado sobre o emprego dessa contenção.
O ministro Flávio Dino, ao acompanhar a relatora, sugeriu a criação de um mecanismo para evitar potenciais abusos dos juízes na justificação do uso de algemas, garantindo que essas medidas extremas sejam aplicadas de forma prudente e adequada.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux também apoiaram o relatório da ministra Cármen Lúcia, solidificando a posição do tribunal de manter rigor no controle sobre restrições físicas aplicadas a jovens em situações judiciais.
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