15/05/2024 – 10:01
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Delegada Adriana Accorsi, a autora do projeto
O Projeto de Lei 661/24 cria cotas no serviço público para mulheres egressas do sistema prisional. A proposta estabelece cota de 5% do total de funcionários de empresas contratadas pelo Poder Público para serviços de prestação continuada (como vigilância, limpeza, manutenção etc).
O texto também propõe cota de 5% para egressas em programas de empregabilidade ou de formação profissional, que venham a ser promovidos ou apoiados pelo Poder Público (seja da administração direta ou indireta, autarquias, fundações públicas etc).
Todas as cotas citadas deverão ser paritárias, em relação a raça e gênero, incluindo-se travestis e mulheres transexuais.
Política de humanização
A criação dessas cotas se insere na Política Nacional de Apoio e Humanização às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional e seus familiares proposto pelo projeto.
O objetivo é articular a atuação do Poder Público em ações voltadas à redução do encarceramento, à proteção dos direitos humanos nos presídios; e garantir o acesso a direitos e serviços públicos às acusadas e apoio às famílias das presas e saídas do sistema prisional e suas respectivas famílias.
Cidadania e formação profissional
A proposta prevê que o Poder Público atue na promoção da cidadania de mulheres egressas do sistema prisional, com a articulação de políticas de educação, assistência social, saúde e acesso a trabalho a esta população.
O projeto também permite que sejam criadas alternativas de formação profissional, de inserção em programas de empregabilidade e de desenvolvimento de projetos de economia solidária, respeitadas as especificidades e interesses de cada mulher e suas respectivas obrigações com o sistema de Justiça.
Crimes não violentos
A autora do projeto, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que os crimes cometidos por mulheres em sua maioria, não são violentos. Apenas 6% são homicídio, a maioria, 62% são crimes relacionados ao tráfico de drogas, devido fatores sociais e econômicos.
“O Brasil é a 4ª maior população prisional feminina do mundo (EUA, China e Rússia na frente). É importante destacar que, 74% das mulheres em restrição de liberdade possuem filhos”, acrescenta Adriana.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
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