A violência doméstica é um crime público, o que significa que o procedimento criminal não está dependente da apresentação de uma queixa, formal ou informal, por parte da vítima, sendo apenas necessário haver uma denúncia ou o conhecimento do crime, para que o Ministério Público promova o processo. Todas as denúncias apresentadas em qualquer órgão de polícia criminal são reduzidas a escrito e remetidas ao Ministério Público.