A grande quantidade de processos contra um jornalista ou uma empresa jornalística, em diferentes locais do país e sobre os mesmos fatos, é assédio judicial.
Foi o que decidiu, nesta quarta-feira (22), por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a corte, esse tipo de ação tem o objetivo de inibir o jornalista ou o órgão de imprensa, além de dificultar e encarecer a própria defesa.
Como afirmou o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso.
“Constitui assédio judicial, comprometedor da liberdade de expressão, o ajuizamento de inúmeras ações, a respeito dos mesmos fatos em comarcar diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa, ou torná-la excessivamente onerosa”.
Para os ministros, o assédio judicial contra jornalistas ou veículos de mídia compromete a liberdade de expressão e de imprensa, e afeta o direito à informação das pessoas.
E quando o assédio judicial ocorrer, o jornalista ou a empresa jornalística não vai mais precisar viajar a cada cidade para se defender, explicou Barroso.
Ainda segundo o ministro Luís Roberto Barroso, também ficou definido que quando o veículo de imprensa ou o jornalista age com a intenção, ou seja, com o dolo de prejudicar alguém, ele será responsabilizado.
“A responsabilidade civil de jornalistas, ou órgãos de imprensa, somente será configurada em caso inequívoco de dolo ou culpa grave, evidente negligência profissional na apuração dos fatos”.
A decisão da corte é resultado de duas ações: uma da Abraji, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, e outra da ABI, Associação Brasileira de Imprensa.
As duas entidades alegaram que o assédio judicial afronta a liberdade de expressão, de informação jornalística e o direito à informação. E o Supremo Tribunal Federal entendeu da mesma forma.
A decisão é de repercussão geral. Isso significa que todos os processos na Justiça devem seguir o mesmo entendimento.
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