O aumento em 50 euros do valor de referência do Complemento Solidário para Idosos entra este sábado em vigor, passando para 600 euros mensais, passando também a deixar de contar o rendimento dos filhos na avaliação de recursos dos beneficiários.
O valor anual do Complemento Solidário para Idosos (CSI) passa a ser de 7 208 euros, dividido por doze meses, e a prestação é revista em função do novo valor de referência e dos rendimentos dos beneficiários.
Em comunicado, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) salienta que “outra alteração relevante” é a eliminação do rendimento dos filhos na avaliação de recursos dos beneficiários.
“A partir deste sábado, o rendimento dos filhos deixa de ser considerado na atribuição e reavaliação do valor da prestação do CSI, simplificando o processo e abrangendo mais pessoas. Com a eliminação da componente familiar”, refere o ministério.
Acrescenta que com esta alteração as estimativas apontam para “um aumento de 1 500 beneficiários por ano”, salientando que esta prestação social é paga a “pensionistas com baixos recursos, num valor que corresponde à diferença entre os rendimentos dos pensionistas e o novo valor de referência”.
A partir deste sábado, os idosos que recebam CSI passam também a ter direito gratuitamente a medicamentos comparticipados sujeitos a receita médica, “precisando apenas de apresentar a receita médica na farmácia”.
A medida irá abranger cerca de 145 mil beneficiários do CSI, segundo a informação divulgada quando a medida foi aprovada em Conselho de Ministros e vai custar 10,4 milhões de euros.
A monitorização será feita pelo Infarmed, que irá avaliar a eficácia e identificar “eventuais situações de fraude ou de desperdício”.
Para pedir o CSI, o candidato a beneficiário deve preencher o formulário disponível no Portal da Segurança Social e entregá-lo em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social ou através do Balcão e-clic, na Segurança Social Direta, lembra o MTSSS.
O CSI é um apoio mensal pago em dinheiro aos idosos em situação de pobreza. São elegíveis os cidadãos com mais de 66 anos e com rendimentos anuais inferiores ou iguais a 6 608 euros. No caso de um casal, esse rendimento terá de ser inferior ou igual a 11 564 euros.
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