Comissão aprova importação de carro usado de servidor brasileiro no exterior e veículos antigos de colecionador – Notícias


03/06/2024 – 18:39  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Hugo Leal, relator do projeto de lei

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a importação de veículos usados antigos para colecionadores, com mais de 30 anos de fabricação, e carros usados pertencentes a servidores federais em exercício no exterior.

Foi aprovado o substitutivo do relator na comissão, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 6468/16, deputado Alexandre Leite (União-SP), e apensado. Ambos os textos procuravam liberar a importação de veículos usados.

“Não é possível mensurar o ciclo de vida de carros usados, de modo a evitar que se tornem sucatas, assim como é impossível avaliar a capacidade de reposição de peças e de manutenção adequada pelo mercado brasileiro”, alertou Hugo Leal.

Diante da avaliação, o deputado decidiu proibir em lei a importação de veículos usados, mantendo a atual exceção para os modelos com histórico próprio e para as peças que permitam a restauração e a manutenção dessas unidades.

Hoje, uma portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços já autoriza a importação de carros antigos para fins culturais e de coleção. “Parece inadequado que o tema continue regulado por norma infralegal”, disse o relator.

Servidores federais
Pelo substitutivo, poderão importar um veículo usado cada aquelas pessoas que estiveram a serviço do Brasil no exterior por, no mínimo, dois anos ininterruptos. A regra, que dá o mesmo direito ao cônjuge ou companheiro, deverá beneficiar:

  • os chefes de missão diplomática, provenientes da carreira de diplomata ou não;
  • os integrantes do Serviço Exterior Brasileiro;
  • os adidos, adjuntos e auxiliares dos adidos militares;
  • os servidores públicos federais.

A importação desses carros usados, porém, estará condicionada a critérios como:

  • comprovação de atendimento aos requisitos de segurança veicular e de emissão de poluentes e de ruídos estabelecidos pela legislação brasileira;
  • licenciamento no país em que servia o interessado, cônjuge ou companheiro; e
  • registro em nome do interessado, cônjuge ou companheiro há mais de 180 dias na data do retorno ao Brasil.

Essas pessoas terão isenção fiscal (Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins) desde que continuem com o carro por até dois anos após o ingresso do veículo no País. Caso haja designação para posto no exterior, esse benefício será mantido.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli



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