CPP é favorável à criação da Agência de Cinema e Audiovisual de João Pessoa


Na reunião desta segunda-feira (10), o colegiado acatou nove Projetos de Lei Ordinária e um Projeto de Lei Complementar

A fundação da Agência de Cinema e Audiovisual da capital paraibana recebeu parecer favorável da Comissão de Políticas Públicas (CPP) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). Na reunião desta segunda-feira (10), o colegiado acatou nove Projetos de Lei Ordinária (PLO) e um Projeto de Lei Complementar (PLC).

O PLO 2109/2024, de autoria do Executivo Municipal, acatado, constitui a Agência de Cinema e Audiovisual de João Pessoa (ACAP), sociedade de economia mista, sob a forma de sociedade anônima de capital autorizado, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com duração indeterminada, vinculada à Secretaria de Educação e Cultura do Município de João Pessoa, tendo como objeto social a promoção do desenvolvimento econômico, social, cultural, artístico, tecnológico, turístico e educacional da atividade cinematográfica e audiovisual de João Pessoa.

A agência poderá, ainda, explorar serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens e de acesso adicionado a serviços audiovisuais, observada a legislação aplicável. Também fica determinado que a ACAP poderá celebrar convênios, acordos e instrumentos congêneres, firmar contratos com entidades públicas, privadas e estatais, nacionais ou internacionais, bem como formalizar ajustes de bolsas e instrumentos congêneres, podendo ainda participar de outras empresas e/ou órgãos privados ou públicos, da Administração Direta ou Indireta, respeitadas as disposições legais aplicáveis. Ainda fica instituído o Fundo Municipal do Audiovisual (FMA), vinculado à Secretaria de Educação e Cultura do Município de João Pessoa, e administrado pelo Conselho Administrativo da ACAP.

Regularização de edificações

Outro projeto acatado pela maioria dos membros da Comissão foi o PLC 54/2024, de Durval Ferreira ((PL), que altera a Lei Complementar 150/2022, que trata da regularização das edificações como forma de viabilizar as ações do Programa de Regularização de Edificações – ‘Tô Legal’ no Município de João Pessoa.

A presidente da Comissão e relatora da matéria, vereadora Eliza Virgínia (PP), destacou que o projeto propõe a alteração dos artigos 2º, 6º e 16º, incisos IV e V, dando uma nova redação para regularização das edificações de João Pessoa, sendo crucial para melhorar a vida de todos os cidadãos.

“Consideram-se irregulares, as obras que tenham sido concluídas, ou estejam em construção sem projeto aprovado e/ou que não tenham condição de atender às disposições da legislação urbanística municipal. Portanto, o projeto visa ampliar e melhorar a Lei Complementar 150/2022, para transformar positivamente a vida de proprietários, possibilitando a regularização de obras irregulares e clandestinas, facilitando a expedição de habites-se, sua regularidade perante órgãos públicos, a possibilidade de financiamento de construções, reformas ou ampliações, dar como garantia quando necessário, permitir a transmissão regular para que o adquirente possa financiar a aquisição do imóvel, dentre outras”, justificou seu voto favorável.

A vereadora também ressaltou que um dos grandes méritos do projeto é a ampliação do prazo para a regularização, bem como ampliação das dimensões das construções irregulares ou clandestinas, dando uma nova redação visando à amplitude, equidade e paridade aos proprietários de imóveis irregulares, visando o fim social, o que, segundo ela, significa qualidade de vida e cidade sustentável e moderna.

O líder da oposição na CMJP, vereador Milanez Neto (MDB), votou contrário à matéria ressaltando que, se ela for aprovada em Plenário, vai judicializar a aprovação por entender que ela regulariza construções de “quem fez errado”. “Este projeto nada mais é do que autorizar o ilegal a ser feito. Uma anomalia maior é permitir a invasão de recuo frontal. É totalmente absurdo legalizar tudo que tiver de errado em construções pela cidade. Não se pode regularizar quem fez errado, em desacordo com a lei. Sou contrário a esta lei e vou judicializá-la se passar em Plenário. Não é isso o que a sociedade espera de todos nós. Isso não é para beneficiar empresas com problemas de alvará, e sim para regularizar construções que estão sendo feitas. Lastimo, porque seremos manchete negativa mais uma vez ainda. Será mais um impacto negativo, diante da opinião pública”, asseverou Milanez Neto.

Destaque entre PLOs dos vereadores

Entre as matérias de autoria dos vereadores com parecer favorável, destaque para o PLO 1836/2023, de Zezinho Botafogo (PSB), que estabelece diretrizes para a implantação do Distrito Municipal de Economia Criativa no Centro Histórico da capital paraibana, com o objetivo de fomentar a inovação, a cultura e o empreendedorismo, promovendo a revitalização econômica e cultural da região. De acordo com a norma, considera-se Economia Criativa o conjunto de atividades que se baseiam no capital intelectual e cultural, valorizando a criatividade, a inovação e a expressão cultural.

Ainda fica estabelecido que o Distrito Municipal de Economia Criativa compreenderá uma área delimitada no Centro Histórico de João Pessoa, conforme regulamentação específica a ser estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, que deverá desenvolver planos e programas que incentivem a instalação de empreendimentos criativos, a capacitação de profissionais e o fortalecimento de redes colaborativas no Distrito de Economia Criativa. Ainda poderão ser oferecidos incentivos fiscais e facilidades para a regularização de empreendimentos e atividades ligadas à Economia Criativa no Distrito, visando atrair investimentos e estimular o desenvolvimento econômico local. O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais para a promoção de eventos, capacitações e intercâmbios culturais no âmbito do Distrito.

Outro projeto acatado em destaque foi o PLO 2009/2024, de Damásio Franca (PP), instituindo o programa ‘Capacitando Quem Acolhe’, que determina a realização de capacitação de agentes comunitárias de saúde, no município de João Pessoa, para que identifiquem, acolham e encaminhem aos serviços competentes as mulheres em situação de violência doméstica, com os seguintes princípios norteadores: a dignidade da pessoa humana; a interdisciplinaridade; a integridade; a transversalidade; além dos seguintes objetivos: instituir e sistematizar a atuação em conjunto com a rede de atenção e proteção social às mulheres vítimas de violência doméstica; elaborar plano de educação permanente para formação, capacitação e sensibilização dos agentes de saúde envolvidos no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica; e implementar projeto educacional e cultural de prevenção à violência doméstica.



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