A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta segunda-feira (10), o julgamento do recurso apresentado pelo ex-deputado Márcio Roberto (Republicanos). Por 3 votos a 1, a Turma rejeitou o pedido do político, que tentava reverter, junto à Suprema Corte, a decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu seu registro de candidatura à Assembleia Legislativa da Paraíba nas eleições de 2022.
O último a votar foi Gilmar Mendes, O ministro seguiu a posição dos ministros André Mendonça (relator) e Edson Fachin. O ministro Nunes Marques divergiu e apresentou voto pelo provimento ao agravo apresentado pelo ex-prefeito de São Bento. Já o presidente da Segunda Turma do STF, ministro Dias Toffoli, se averbou suspeito de atuar no caso.
Com o entendimento formado pelos magistrados, o deputado Bosco Carneiro (Republicanos) continua na Casa de Epitácio Pessoa.
Em 2022, o ex-prefeito de São Bento teve 40.909 votos, mas foi impedido de assumir vaga na Casa de Epitácio Pessoa por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Ministério Público Eleitoral alegou que Márcio Roberto estava inelegível para disputar o cargo de deputado estadual em decorrência de irregularidades nas contas enquanto esteve no mandato de prefeito e condenação por improbidade administrativa.
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