O Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quarta-feira (12), que a correção do saldo do FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, precisa garantir a cada ano, no mínimo, a inflação. O julgamento analisou uma ação de 2014 do partido Solidariedade. A sigla alegava que a correção do FGTS pela taxa referencial, que gira em torno de zero, mais juros de 3% ao ano, não acompanhava a inflação desde 1999. E mesmo com a distribuição dos lucros, criada em 2017, a situação não mudou.
O relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, já tinha votado pelo uso do índice da poupança para dar uma remuneração melhor ao trabalhador. Para ele, a função social do FGTS, que financia políticas públicas, como as habitacionais, não justificaria rendimentos menores aos trabalhadores. Mas, o ministro Flávio Dino discordou. Segundo ele, uma correção melhor do fundo poderia se voltar contra os mais pobres.
“Porque o FGTS não pde se igual à aplicação do mercado financeiro? Por que existem regras econômicas. Se eu remunero os depósitos de modo mais elevado, é claro que encarece a linha de crédito e retrai a linha de crédito. Prejudicndo quem? Os mais pobres. Os trabalhadores”.
Dino defendeu a proposta apresentada no início da sessão pelo Advogado-Geral da União, Jorge Messias, que foi costurada com centrais sindicais.
“Nossa proposta, firmada junto com as centrais, seria a manutenção da atual sistemática e remuneração das contas, qual seja: TR (Taxa Referencial), mais três porcento, mais a distribuiçao dos lucros, agregando que, em qualquer cenário, a inflação pelo IPCA será garantida ao trabalhador”.
E, ao final, a corte decidiu, por 7 a 4, pela garantia da correção, no mínimo, pela inflação, como explicou o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso. De acordo com o STF, nos anos em que a remuneração não alcançar o IPCA, que é o índice oficial da inflação no Brasil, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.
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