O julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal será retomado nesta quinta-feira (20/06) no Supremo Tribunal Federal (STF). A análise do caso foi suspensa em março deste ano por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, quando o placar estava em 5 votos a favor e 3 contrários.
Até o momento, a maioria dos ministros votou para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que criou a figura do usuário, alvo de penas mais brandas do que as impostas ao traficante. A norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
Não tem prisão, mas tem a criminalização. Ou seja, os usuários ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.
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