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Marcola, líder do PCC, tem pena reduzida por assalto em Mato Grosso


O líder máximo do Primeiro Comando da Capital (PCC), Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, conseguiu uma redução de pena referente a um assalto cinematográfico realizado em 31 de março de 1999, no Mato Grosso (MT). Marcola cumpre pena na Penitenciária Federal de Brasília.

O crime ocorreu por volta das 18h40. Na ocasião, Marcola estava acompanhado por comparsas identificados apenas como Ricardinho, Djalma, Baiano, Juninho, Luiz Gordo e Cláudio. Os criminosos renderam o gerente geral da agência central do Banco do Brasil, seus familiares e uma empregada doméstica.

As vítimas foram levadas para uma chácara nas imediações da Estrada do Moinho, para onde também foram levados a esposa e o filho de um bancário que, até dias antes, ocupava o cargo de tesoureiro da agência. Para entrar no banco, os acusados se passaram por funcionários do Banco do Brasil vindos de Brasília. Eles acessaram a agência na companhia do gerente geral, fora do horário normal de expediente. No local, os assaltantes também renderam o tesoureiro e outros funcionários, utilizando metralhadoras, granadas e pistolas.

No total, a quadrilha roubou R$ 6,1 milhões em espécie, além de US$ 199,8 mil, também em espécie. Segundo as investigações, ao ser detido no aeroporto de Porto Velho (RO) na companhia do réu Jefferson Nunes de Andrade, Marcola estava na posse de uma identidade falsa com o nome de José Aparecido Vasques. Inicialmente, a pena foi estipulada em sete anos, sete meses e 22 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 17 dias-multa. Após a revisão solicitada pela defesa de Marcola, a pena foi reduzida para sete anos de reclusão e pagamento de 15 dias-multa, mantendo o regime inicial fechado.

O advogado de Marcola, Bruno Ferullo, afirmou em nota que, apesar de o resultado não ter atendido a todos os pedidos da revisão criminal, “o provimento parcial já foi um passo importante na busca pela justiça”. A defesa ainda declarou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para abordar as nulidades processuais que não foram sanadas pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso.



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