O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), criou nesta terça-feira (25) uma comissão especial para discutir e votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, que criminaliza qualquer tipo de posse e porte de drogas. A ação ocorre poucas horas após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Lira assinou o ato da criação da comissão em 17 de junho, mas a publicação da decisão ocorreu apenas hoje. O colegiado, que terá 34 membros ainda não indicados, funcionará por 40 sessões. Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) há duas semanas, a PEC aguardava a criação deste colegiado para seguir para análise do plenário da Câmara. Se aprovada, a PEC Antidrogas será promulgada.
O relator da proposta, deputado federal Ricardo Salles (PL-SP), criticou a decisão do STF, afirmando que “o STF não pode legislar”. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), autor da proposta, também criticou o Supremo, citando uma invasão de competência do Legislativo.
A PEC Antidrogas começou a tramitar no Congresso em meio ao julgamento do STF. Hoje, com o voto do ministro Dias Toffoli, a Corte formou maioria, finalizando o julgamento com oito votos favoráveis ao mérito e três contrários. O ministro Toffoli destacou que “nenhum usuário de droga deve ser criminalizado”.
Desde 2015, o STF analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas, que criminaliza adquirir, guardar, depositar, transportar ou levar consigo drogas para uso pessoal sem autorização legal.
Inicialmente, o deputado Ricardo Salles planejava incluir na PEC uma pena de prisão para usuários de drogas ilícitas no Brasil, endurecendo a pena, já que a compra e o consumo de drogas já são considerados crime pela Lei de Drogas. Contudo, ele recuou para acelerar a tramitação e reduzir resistências no Senado, onde a PEC foi aprovada em 16 de abril.
No Senado, a PEC foi relatada pelo líder do União Brasil, senador Efraim Filho (PB), que introduziu alternativas de prestação de serviços à comunidade em vez do encarceramento de usuários.
Atualmente, a Lei de Drogas prevê oito circunstâncias para diferenciar traficantes de usuários: quantidade e natureza da substância apreendida, local e condições da ação delituosa, e circunstâncias sociais, pessoais, conduta e antecedentes criminais.
O texto do Senado manteve a decisão sobre a quantidade diferenciando usuários de traficantes nas mãos da autoridade policial e judicial. O STF caminha para estabelecer uma quantidade específica para essa diferenciação.
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