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STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal


O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (25), pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. O placar foi de 7 votos a favor e 4 contra.

A votação começou com pedido de esclarecimento do ministro Dias Toffoli, que já havia votado na semana passada, mas solicitou complementação. Ele confirmou que é a favor da descriminalização. Para o ministro, é preciso aprimorar políticas públicas de saúde para o atendimento a usuários.

“O meu voto é pela descriminalização. O meu voto se soma ao voto da descriminalização. O usuário não deve ser criminalizado, deve ser tratado com políticas de saúde pública e socioeducativas”.

O Supremo avaliou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito, assinatura de termos circunstanciado e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Na sequência, o ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade da aplicação da lei de drogas.

“Eu, como magistrado, não tenho tranquilidade de decidir algo assim, sem convicção científica, sem regulamentar a cadeia de produção e distribuição. E sem a prévia atuação do legislador na regulação”.  

Já a ministra Carmen Lúcia, última a votar, se posicionou a favor da descriminalização.

Com a medida, o porte de maconha passa a ser conduta tipificada como ilícito administrativo e não penal, deixando, portanto, de ter consequências neste âmbito, como, por exemplo, ficha de antecedentes criminais. O ministro Luís Roberto Barroso ressaltou, contudo, que a decisão não significa legalização da maconha no país e nem permitir o uso em locais abertos.

O recurso julgado pelo STF foi movido pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de um réu flagrado com três gramas de maconha na prisão e condenado a prestar serviços comunitários.



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