O desembargador Roberto Wanderley do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) rejeitou a tese processual da defesa da ex-prefeita de Bayeux, Sara Cabral (MDB), negou o pedido de liminar e manteve a inelegibilidade da ex-prefeita. A decisão foi proferida nessa terça-feira (9).
A defesa da pré-candidata buscava modificar a data do trânsito em julgado da condenação que suspendeu seus direitos políticos, alegando que a condenação transitou em julgado em 26 de março de 2018, e não em 27 de setembro de 2019, como registrado inicialmente. Segundo a defesa de Sara, a interpretação da coisa julgada parcial deveria ser aplicada, o que beneficiaria a pré-candidata na contagem do prazo de inelegibilidade.
“A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado. As sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória”, diz trecho da sentença.
Com a decisão, a justiça mantém a inelegibilidade e Sara Cabral está fora das eleições municipais deste ano.
Sara Cabral foi condenada em Ação de Improbidade por liberar verbas públicas sem a observar as normas pertinentes durante sua gestão em Bayeux no ano de 2004.
Inicialmente, ela havia sido condenada a 3 anos de inelegibilidade, mas o TRF da 5ª Região ampliou a pena para 6 anos, dando provimento ao recurso de apelação impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF).
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