“Durante o mês de agosto de 2024, os operadores de todas as explorações de suínos são obrigados a declarar os efetivos que possuam, referidos ao dia 01 daquele mês”, lê-se num aviso divulgado pela DGAV.
Por norma, os suínos têm que ser declarados em abril, agosto e dezembro.
As declarações podem ser efetuadas pelo operador no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), nos departamentos dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP.
Esta medida sanitária destina-se a controlar a doença de aujeszky.
O vírus, que afeta o sistema respiratório e reprodutor dos porcos, pode também ser transmitido, através dos porcos, para outros animais.
Caso não cumpram esta medida, os suinicultores ficam sujeitos a penalizações, como a não emissão pelo operador de guias de trânsito de suínos para vida, através do iDigital.
A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.