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PGR rejeita pedido de Bolsonaro para acessar colaboração premiada de Mauro Cid


A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para acessar a colaboração premiada de Mauro Cid, seu ex-ajudante de ordens. O pedido foi feito ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da investigação sobre a venda ilegal de joias sauditas do acervo presidencial. Esta é a quarta solicitação da defesa, sendo que as três anteriores foram negadas.

No documento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, afirmou que Bolsonaro “não detém direito subjetivo a acessar informações associadas a diligências em curso ou em fase de deliberação”. Branco destacou o artigo 7º, §3º, da Lei nº 12.850/13, que determina que “o acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese”.

Segundo o procurador, o sigilo é necessário para que o Ministério Público possa realizar diligências imprescindíveis à formação da acusação, inclusive aquelas relacionadas ao depoimento de Mauro Cid. Em relação ao pedido da defesa para listar e acessar “todos os procedimentos, medidas cautelares e quaisquer feitos judiciais ou administrativos” relacionados ao caso, a procuradoria afirmou que a solicitação é “genérica” e não encontra respaldo na Súmula Vinculante nº 14.

Os advogados de Bolsonaro argumentaram que o acesso deveria ser irrestrito, pois a súmula do STF “só excepciona o acesso aos elementos de prova que não tiverem sido documentados em procedimento investigatório, o que não se aplica ao presente caso, haja vista a midiática informação sobre o indiciamento e conclusão da apuração”. O pedido da defesa foi apresentado em 10 de julho de 2024.

A decisão de manter o sigilo sobre a colaboração premiada de Mauro Cid reflete a postura da PGR de proteger a integridade das investigações e assegurar que todas as etapas necessárias para a formação da acusação sejam cumpridas de maneira adequada. A investigação sobre a venda ilegal de joias sauditas continua, e novas diligências poderão ser realizadas com base nas informações fornecidas pelo colaborador.



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