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Candidato a prefeitura de Teixeira tem registro barrado pela justiça eleitoral

Candidato a prefeitura de Teixeira tem registro barrado pela justiça eleitoral


Reprodução – Instagram

O juiz Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, da 30ª Zona Eleitoral de Teixeira, indeferiu o pedido de registro de candidatura do candidato a prefeito da cidade, Edmilson Alves dos Reis, conhecido como Nego de Guri, para as eleições deste ano. A impugnação foi movida pelo candidato Wenceslau Sousa Marques e pela Coligação UNIÃO PELO TRABALHO.

Na ação, foi destacado que “a parte Impugnada (Nego de Guri) foi Prefeito de Teixeira (PB) durante os mandatos de 2013-2016 e 2017-2020, e teve contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) referentes ao Exercício 2014 (Processo TC 04158/15). O parecer foi mantido pela Câmara de Vereadores de Teixeira.

“Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação e, consequentemente, INDEFIRO o registro de candidatura do candidato EDMILSON ALVES DOS REIS para concorrer ao cargo de Prefeito, nas Eleições Municipais de 2024”, diz a decisão do magistrado.

Além do processo na Câmara de Vereadores, Nego de Guri foi citado três vezes pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) na lista de gestores públicos com contas julgadas irregulares e é alvo de diversas denúncias e operações de combate a corrupção.

Nego de Guri foi prefeito de Teixeira entre 2012 e 2020 e sua gestão teve mais destaques nas páginas policiais do que pelos feitos administrativos.

O prefeito; sua esposa, Valdirene Novo dos Reis; seu filho, Edmilson Alves dos Reis Filho; cinco vereadores; e empresários, foram alvos da Operação Recidiva, deflagrada pela Polícia Federal para desarticular uma suposta organização criminosa que fraudava licitações e outros crimes envolvendo obras públicas, desviando recursos públicos em favor próprio e de terceiros.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Nego de Guri e sua “Grande Família” são investigados na Operação Recidiva por fraudes envolvendo obras de construção de uma escola e pavimentação de ruas.

Ainda de acordo com o MPF, os agentes públicos cometerem irregularidades em obras nas áreas de Saúde e Segurança, como a construção de uma unidade básica de saúde e a restauração e reforma da antiga cadeia pública da cidade.

Veja decisão AQUI



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