O juiz federal da 13ª Vara Federal de Curitiba, Guilherme Roman Borges, declarou nulos os acordos de colaboração premiada e de não persecução penal firmados por Jorge Luiz Brusa, delator da Operação Lava Jato. A decisão, tomada nesta semana, se baseia na nulidade das provas que embasaram os acordos, consideradas ilícitas.
Além da anulação dos acordos, o juiz determinou a devolução dos R$ 25 milhões pagos por Brusa a título de multa e repatriação de valores.
A decisão segue o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), expresso pelo ministro Dias Toffoli, que declarou inválidas as provas oriundas do acordo de leniência da Odebrecht. O julgamento de Toffoli orientou que os juízes reavaliassem os processos que utilizassem essas provas, verificando se poderiam prosseguir sem elas. Desde então, diversos casos baseados nas informações fornecidas pela Odebrecht têm sido anulados.
No caso de Brusa, o juiz argumentou que, com a nulidade das provas originárias da colaboração, todos os efeitos decorrentes dos acordos também deveriam ser invalidados. Isso inclui tanto o acordo de colaboração premiada quanto o acordo de não persecução penal, que evitou que Brusa fosse formalmente denunciado por lavagem de dinheiro.
O magistrado destacou que, uma vez que as provas foram declaradas ilícitas, a cadeia de custódia dos dados utilizados foi comprometida, tornando qualquer material obtido a partir dessas provas impróprio para uso no processo. Borges reforçou que, embora as provas existam no “mundo fático”, elas não ultrapassam a barreira da juridicidade, sendo, portanto, inexistentes no âmbito jurídico.
Embora a anulação dos acordos não resulte em uma absolvição automática de Brusa, o juiz observou que a prescrição dos crimes impede que novos acordos sejam firmados ou que o processo avance. Assim, embora as acusações contra Brusa permaneçam, o prazo legal para o prosseguimento do caso já expirou.
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