O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) impugnou a candidatura de Danilo Sampaio (PT), advogado e companheiro de Lurian, filha mais velha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi tomada na última segunda-feira (23/9) e baseou-se no entendimento de que Danilo mantém uma relação de união estável com Lurian, o que configura um impedimento legal para sua candidatura à prefeitura de Barra dos Coqueiros (SE).
De acordo com a Constituição Federal, cônjuges e parentes de até o segundo grau do presidente da República, governadores e prefeitos são proibidos de concorrer a cargos eletivos, exceto em casos de reeleição. Com base nisso, o TRE-SE decidiu que Danilo não pode disputar a eleição no município sergipano.
A defesa de Danilo Sampaio argumentou que, apesar de seu relacionamento com Lurian, ainda não há uma união estável formalizada entre os dois, e, portanto, ele estaria apto a concorrer. Inicialmente, Danilo havia obtido uma decisão favorável em primeira instância. O juiz relator do caso no TRE-SE, Breno Bergson Santos, também havia considerado o argumento da defesa e manifestado parecer favorável à candidatura.
Contudo, a maioria dos membros da Corte entendeu que as postagens e notícias divulgadas sobre o casal seriam provas suficientes para comprovar uma união estável, barrando, assim, sua candidatura.
O Partido dos Trabalhadores (PT) vinha apostando fortemente na candidatura de Danilo para a prefeitura de Barra dos Coqueiros, destinando R$ 159,8 mil do fundo eleitoral à campanha do advogado. Este valor representa 100% dos recursos disponíveis para sua campanha, destacando o quanto a sigla considera a eleição de Danilo estratégica para o partido no estado.
Agora, a defesa de Danilo Sampaio aguarda a publicação oficial do acórdão do TRE-SE para decidir se recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou se continuará buscando reverter a decisão dentro da própria Corte sergipana. Em nota, os advogados do petista reiteraram que Danilo e Lurian “não convivem sob o regime de união estável” e, portanto, não haveria impedimentos jurídicos à sua candidatura.
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